domingo, 20 de dezembro de 2009

Ricardo Rodrigues, o rosto do PS para o combate à corrupção

Ricardo Rodrigues é o deputado a quem os socialistas deram a pasta do combate à corrupção nos debates parlamentares.
Eis a sua história, para se avaliar o empenho do PS nesta luta.

Em 2000, Ricardo Rodrigues foi constituído arguido num processo sobre crimes de associação criminosa, infidelidade, burla qualificada e falsificação de documentos. Nesse ano, foram julgadas nove pessoas.

O processo relativo a Rodrigues foi arquivado. No despacho do MP podia ler-se que, apesar das "dúvidas" sobre a sua contribuição "nas actividades subsequentes à burla levadas a cabo pelos principais arguidos", o advogado alegou "desconhecimento da actividade delituosa".

Em 2005 houve um artigo de opinião no Açoriano Oriental. Nesse texto, o jornalista manifestava a sua perplexidade pelo facto de o ex-secretário Regional da Agricultura e Pescas encabeçar a lista de candidatos do PS pelo arquipélago.
Considerando que o Parlamento iria ter um deputado que "não deixou nunca de ser um "caso", escrevia: "Rodrigues esteve envolvido com um gang internacional na qualidade de advogado, sócio e procurador de uma sociedade offshore registada algures num paraíso fiscal; advogado/sócio de uma mulher [Débora Raposo] que está foragida no estrangeiro, acusada de "ter dado o golpe" de centenas de milhar de contos à agência da CGD de Vila Franca do Campo". Por tudo isto, "não deveria nunca ter enveredado pela actividade política".

Ricardo Rodrigues processou o jornalista.
Perdeu.
O juiz de instrução concluiu que a acusação de que Rodrigues se envolvera "com um gang internacional" tinha sustentação: "Ao mesmo tempo que [Raposo] se apresentava ao assistente na "humilde condição" de professora do Ensino Básico, e em vias de aposentação, mantinha uma suite e um escritório no hotel (...), contactos com pessoas alegadamente proeminentes na finança mundial (entre eles um tal Z, que prestava "serviços financeiros" a partir de Miami, e um Cardeal [sic] Ortodoxo, responsável de uma sociedade financeira)".

A Relação corroborou a sentença da primeira instância, notando que o artigo de opinião contribuiu para "a formação" de "juízo crítico".

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